Ciclomotores irregulares podem ser multados e apreendidos em Indaiatuba

Detran-SP criou página para orientar sobre Resolução Contran 996/2023, que entrou em vigor no dia 1º

 A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana alerta condutores sobre a legislação referente ao uso de bicicletas e ciclomotores elétricos e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. A Resolução Contran nº 996/2023 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, impondo uma fiscalização mais rigorosa sobre a circulação desse tipo de veículo em vias públicas. Ciclomotores em situação irregular estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação de trânsito, incluindo autuação e remoção do veículo.

O Detran-SP criou uma página na internet exclusiva para a orientação dos condutores. A Tabela de Classificação de Veículos e as regras de circulação podem ser consultadas no site do órgão: https://detran.sp.gov.br/ciclomotor. Nesta mesma página, o condutor poderá fazer a regularização de ciclomotores fabricados ou importados a partir de 3 de julho de 2023.

A identificação do ciclomotor é realizada com base em critérios técnicos, como potência, cilindrada e velocidade máxima de fabricação, por meio de documentos oficiais que permitem a verificação das características de cada modelo. De acordo com a nova legislação, veículos com mais de 50cc/4kW são considerados motos.

O secretário de Mobilidade Urbana, Diego Vido, explica que além das exigências relacionadas aos veículos, também será fiscalizada a habilitação do condutor. “Quem não possuir CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) estará sujeito à autuação. É importante que os condutores respeitem a nova legislação, porque rodar de forma irregular com ciclomotores agora é considerado infração gravíssima, podendo gerar multas pesadas e a remoção do veículo para o pátio credenciado por parte das autoridades de trânsito”, explicou Faria, reforçando que a legislação tem papel fundamental na promoção da segurança no trânsito, ao estabelecer regras claras que protegem condutores, pedestres e demais usuários das vias.

Definições dos veículos

Bicicleta Elétrica: veículo de propulsão humana com motor auxiliar. Acionamento com pedal assistido, acelerador não permitido, potência até 1000 W e velocidade máxima de 32 km/h. A circulação está autorizada sem necessidade de registro/placa e sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Autopropelido: equipamentos como patinetes elétricos, skates elétricos e monociclos. Largura até 70 cm, distância entre eixos até 130 cm, potência até 1000 W, velocidade máxima de 32 km/h e acelerador permitido. A circulação está autorizada sem necessidade de registro/placa e sem CNH.

Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor a combustão (até 50 cm³) ou elétrico (até 4 kW), acelerador permitido e velocidade máxima de 50 km/h. Para esse tipo de veículo circular nas vias públicas é necessário registro/placa, o condutor deve ser habilitado (ACC ou CNH) e o uso do capacete é obrigatório.

Regras de Circulação

Ciclovias e ciclofaixas: bicicletas elétricas e autopropelidos podem circular respeitando a velocidade da via. Ciclomotores são proibidos.
Ruas e Avenidas: autopropelidos e bicicletas elétricas podem circular em vias com limite de até 40km/h, se não houver ciclovia. Ciclomotores podem circular normalmente.
Vias de trânsito rápido e Rodovias: é proibida a circulação de ciclomotores, exceto se houver acostamento. Autopropelidos e bicicletas elétricas nunca podem circular nestas vias.
Calçadas: a circulação é permitida somente quando com autorização local e com velocidade máxima de 6 km/h, respeitando o pedestre.

Infrações e multas para ciclomotor

Sem placa de identificação: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
Sem registro ou licenciamento: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos.
Sem capacete (condutor ou garupa): infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.
Transitar em calçadas/ciclovias: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos.
Transitar em rodovias (sem acostamento) é infração média, e não gravíssima como foi divulgado anteriormente, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Transportar criança menor de 10 anos: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.

Por Sirlene Virgílio Bueno Secom/PMI

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