Caso Gabriel e Gilmara: investigação é concluída e aponta homicídio culposo na tragédia da SP-75

Polícia Civil conclui inquérito e indicia motorista por homicídio culposo em acidente que matou mãe e filho na SP-75

A Polícia Civil concluiu o inquérito que investigava o acidente ocorrido na noite de 25 de abril de 2026, na Rodovia Santos Dumont (SP-75), em Indaiatuba, que resultou na morte de Gabriel Carmo de Oliveira e de sua mãe, Gilmara Matos do Carmo.

Acidente ocorrido na noite de 25 de abril de 2026, na Rodovia Santos Dumont (SP-75)

No relatório final, encaminhado ao Poder Judiciário nesta quarta-feira (13), a autoridade policial concluiu pelo indiciamento do motorista do veículo por dois crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor.

De acordo com a investigação, a autoria da colisão é considerada incontroversa, uma vez que o próprio condutor admitiu que dirigia o veículo no momento do acidente.

A Polícia Civil informou que não houve prisão em flagrante porque o motorista permaneceu no local, não tentou fugir e prestou o socorro possível às vítimas, conforme prevê o artigo 301 do Código de Trânsito Brasileiro.

Durante as investigações, foram analisados laudos periciais, depoimentos de testemunhas, relatos dos policiais que atenderam à ocorrência, pareceres técnicos apresentados pelas partes, documentos da seguradora e o interrogatório do investigado.

Outro ponto analisado pela investigação foi a suspeita de embriaguez. Apesar da recusa do motorista em realizar o teste do bafômetro, a Polícia Civil concluiu que não foram produzidos elementos capazes de comprovar que ele estivesse sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa no momento do acidente.

Segundo o relatório, os policiais que atenderam à ocorrência não registraram sinais aparentes de embriaguez, e o condutor não foi submetido a exame clínico no Instituto Médico Legal.

A alegação inicial de que a motocicleta trafegava com as luzes traseiras apagadas também foi analisada. Durante a investigação, um documento demonstrou que o sistema de iluminação da motocicleta estava funcionando no dia anterior ao acidente, o que enfraqueceu essa hipótese.

Em relação à velocidade do veículo, a Polícia Civil destacou que os pareceres técnicos apresentados durante a investigação não chegaram a um consenso sobre a velocidade exata desenvolvida antes da colisão. Apesar da divergência, todos os estudos analisados apontaram que o automóvel trafegava acima da velocidade permitida para a rodovia.

A possibilidade de participação em um racha também foi investigada. No entanto, a autoridade policial concluiu que não foram encontrados elementos independentes e suficientemente robustos para comprovar a participação do motorista em uma disputa automobilística.

Ao analisar o conjunto das provas, a Polícia Civil entendeu que houve uma conduta imprudente e incompatível com o dever de cuidado exigido de qualquer condutor. No entanto, os elementos reunidos não foram considerados suficientes para caracterizar o dolo eventual.

Com isso, o inquérito foi concluído com o indiciamento por dois crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor. O caso será analisado pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário, responsáveis pela definição da classificação jurídica definitiva dos fatos.

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