Vereadores aprovam aumento da multa para quem for flagrado jogando lixo em locais proibidos em Indaiatuba
A Câmara Municipal de Indaiatuba aprovou, na sessão realizada nesta segunda-feira (10), um projeto de lei que altera as regras para a aplicação de multas a pessoas flagradas descartando lixo em locais não autorizados no município.
A principal mudança está no valor da penalidade, que deixa de ser fixada em R$ 100 e passa a variar entre 10 e 500 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo). Com o valor atual da unidade em R$ 38,42, a multa mínima será de R$ 384,20 e poderá chegar a R$ 19.210 nos casos considerados mais graves, como situações que provoquem danos ambientais ou representem riscos à saúde pública.
O projeto é de autoria do vereador Leandro Pinto, que defendeu a necessidade de atualizar a legislação para tornar as punições mais eficazes.
Segundo o parlamentar, o descarte irregular de materiais como sofás, guarda-roupas, pneus e entulho tem se tornado cada vez mais frequente na cidade, e o valor anterior da multa não era suficiente para inibir esse tipo de prática.
Além do reajuste nos valores, a proposta também moderniza os procedimentos de fiscalização. Com a alteração, a administração municipal poderá utilizar diferentes meios de prova para identificar os infratores, incluindo denúncias, imagens de câmeras públicas e privadas, fotografias, vídeos e registros que permitam identificar veículos ou caçambas utilizados no descarte irregular.
De acordo com o autor da proposta, a atualização da lei acompanha a evolução dos sistemas de monitoramento disponíveis atualmente, ampliando as ferramentas utilizadas para a identificação dos responsáveis pelas infrações.
O projeto aprovado pelos vereadores segue para sanção do Executivo municipal.











