Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado, salvo em flagrante delito
Candidatos e candidatas registrados nas Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), salvo em caso de flagrante delito. A regra começa a valer 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e segue até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
A medida está prevista no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a regra busca garantir o equilíbrio da disputa e evitar que prisões sejam utilizadas para prejudicar candidaturas durante o período eleitoral.
A proteção, no entanto, não representa imunidade. Candidatos podem ser presos caso sejam flagrados cometendo um crime.
Se ocorrer uma prisão durante o período de proteção, a pessoa detida deverá ser imediatamente conduzida à presença do juiz competente, que analisará a legalidade da medida. Caso seja constatada uma detenção ilegal, a prisão deverá ser relaxada.
Regra também vale para o segundo turno
Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, os candidatos que permanecerem na disputa voltarão a contar com a proteção 15 dias antes da votação. A restrição seguirá até 27 de outubro, 48 horas depois do encerramento do segundo turno.
Eleitores terão proteção a partir de 29 de setembro
Para os eleitores, a regra começa cinco dias antes do primeiro turno. A partir de 29 de setembro e até 6 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em três situações: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. O eventual segundo turno está previsto para 25 de outubro.










