Servidores públicos de Indaiatuba ficarão sem cestas de Natal e brinquedos para os filhos em 2026 após decisão da Justiça
Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a lei municipal que autorizava a distribuição dos benefícios. Prefeitura afirma que tentou reverter a decisão; pagamento do 13º salário está mantido.
Os servidores públicos municipais de Indaiatuba (SP) não receberão as tradicionais cestas de Natal em 2026. Segundo informações divulgadas pelo Portal Jornal de Indaiatuba, a Prefeitura confirmou que a distribuição dos alimentos e dos brinquedos destinados aos filhos dos funcionários não será realizada neste ano, após uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que declarou inconstitucional a legislação municipal responsável por autorizar os benefícios.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial do TJSP em 25 de fevereiro de 2026, durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP).
Em nota, a Prefeitura informou que tentou encontrar alternativas jurídicas para manter a entrega dos produtos, mas não obteve sucesso.
“A Prefeitura buscou, por meio dos recursos jurídicos cabíveis, alternativas para manter a distribuição. No entanto, a decisão judicial impede a continuidade do benefício”, informou a administração municipal.
A medida encerra uma tradição iniciada há mais de 30 anos, que contemplava servidores de diferentes órgãos municipais, além de aposentados e pensionistas.
O que previa a legislação municipal
A distribuição das cestas de Natal era autorizada pela Lei Municipal nº 3.302, de 1995, posteriormente alterada pela Lei nº 3.832, de 1999.
A legislação permitia a entrega anual de cestas contendo até 20 produtos alimentícios, tradicionalmente distribuídas durante o mês de dezembro.
O benefício contemplava servidores da Prefeitura, autarquias, fundações e Câmara Municipal, além de aposentados e pensionistas.
As regras também incluíam servidores estaduais municipalizados que atuavam no Sistema Único de Saúde (SUS), músicos da Corporação Musical Villa-Lobos e integrantes do programa de aprendizes do CAMPI.
Além das cestas, a legislação autorizava a distribuição de brinquedos para filhos de servidores com até 12 anos.
Em caso de sobra de produtos, os itens deveriam ser encaminhados ao Fundo Social de Solidariedade do município.
Por que a Justiça considerou a lei inconstitucional?
Segundo o entendimento do TJSP, a utilização de recursos públicos para custear as cestas de Natal e os brinquedos não demonstrava finalidade diretamente relacionada ao interesse público ou à prestação de serviços públicos.
O relator do processo, desembargador Fábio Gouvêa, apontou que a concessão dos benefícios contrariava princípios previstos na Constituição do Estado de São Paulo, entre eles moralidade, impessoalidade, razoabilidade e finalidade da administração pública.
Na ação, o Ministério Público argumentou que a distribuição representava uma vantagem aos servidores sem justificativa de interesse público suficiente para autorizar a utilização de recursos municipais.
A Prefeitura e a Câmara Municipal defenderam a constitucionalidade das normas, mas os argumentos não foram acolhidos pelos desembargadores.
Com isso, o Tribunal declarou inconstitucionais a Lei nº 3.302/1995 e sua alteração de 1999, retirando o fundamento legal utilizado para a concessão dos benefícios.
Licitação de quase R$ 10 milhões já havia sido questionada
Antes da decisão judicial, a aquisição das cestas de Natal já havia sido alvo de questionamentos no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
Em 2025, uma empresa apresentou representação contra um pregão realizado pela Prefeitura para contratar o fornecimento de 6.801 cestas destinadas aos servidores da Prefeitura, Câmara Municipal, Serviço Autônomo de Água e Esgotos (SAAE), Fundação Indaiatubana de Educação e Cultura (FIEC) e Serviço de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais (SEPREV).
O valor estimado da contratação se aproximava de R$ 10 milhões, dividido em dois lotes: um destinado a produtos congelados e outro a alimentos secos.
Entre os questionamentos apresentados estavam exigências relacionadas aos veículos utilizados no transporte de alimentos perecíveis e a especificação de um produto descrito como “patê de peru 450g”, cuja existência no mercado brasileiro foi contestada pela empresa.
O TCE-SP determinou a suspensão do pregão e solicitou esclarecimentos à administração municipal.
O principal problema identificado pelo Tribunal estava relacionado à exigência de certificado de calibração rastreado pela Rede Brasileira de Calibração (RBC/Inmetro) já na fase de habilitação das empresas participantes.
Segundo o entendimento do órgão, documentos dessa natureza deveriam ser exigidos, quando necessários, durante a fiscalização da execução contratual, e não como condição para participação na licitação.
Em relação ao patê de peru, o Tribunal destacou que a alegação sobre a inexistência do produto não havia sido acompanhada de provas.
Prefeitura revogou o processo licitatório
Após os apontamentos do TCE-SP, a Prefeitura informou que revogou o pregão e que realizaria as adequações necessárias para iniciar um novo procedimento de contratação.
Na ocasião, a administração explicou que o valor estimado estava relacionado à centralização da compra das cestas destinadas a diferentes órgãos públicos municipais.
Também informou que os preços foram definidos a partir de pesquisas de mercado e incluíam despesas com transporte e refrigeração dos produtos congelados.
O questionamento da licitação, entretanto, foi anterior e independente da ação julgada pelo TJSP em fevereiro de 2026.
Enquanto o Tribunal de Contas analisou possíveis irregularidades nas exigências do edital, o Tribunal de Justiça avaliou a constitucionalidade da própria legislação que autorizava a distribuição dos benefícios.
Servidores não precisarão devolver cestas recebidas anteriormente
Apesar de declarar a legislação inconstitucional, o TJSP estabeleceu que os servidores não precisarão devolver os produtos recebidos de boa-fé até a data do julgamento, em 25 de fevereiro de 2026.
A decisão considerou a natureza alimentícia das cestas e o princípio da segurança jurídica.
Dessa forma, os benefícios concedidos anteriormente ficam preservados, sem obrigação de restituição pelos funcionários contemplados.
Pagamento do 13º salário está mantido
A Prefeitura de Indaiatuba também esclareceu que a decisão judicial não interfere no pagamento do 13º salário dos servidores municipais.
Segundo a administração, o benefício trabalhista será pago normalmente, conforme o calendário estabelecido pelo município.
Com a decisão do TJSP, a Prefeitura e os demais órgãos municipais ficam impedidos de continuar distribuindo as cestas de Natal e os brinquedos com fundamento nas leis declaradas inconstitucionais.
A medida coloca fim à política municipal criada em 1995, que permaneceu em vigor por mais de três décadas e fazia parte das tradicionais entregas de fim de ano aos funcionários públicos de Indaiatuba.











