TJ-SP confirma decisão e derruba decreto que proibia mototáxi e apps de moto em Indaiatuba
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que declarou inconstitucional o decreto da Prefeitura de Indaiatuba que proibia o transporte individual remunerado de passageiros por motocicletas, incluindo mototáxi e serviços por aplicativo.
A decisão é da 10ª Câmara de Direito Público e foi tomada de forma unânime, sob relatoria do desembargador Paulo Galizia. O julgamento negou recurso apresentado pelo município contra sentença da 2ª Vara Cível de Indaiatuba.
O acórdão, referente ao processo nº 1011112-78.2023.8.26.0248, também confirma a liberação de motocicletas que haviam sido apreendidas com base no decreto municipal nº 13.798/2019, além de afastar multas, taxas e custos de pátio aplicados aos condutores.
Prefeitura alegava segurança viária
No recurso, a Prefeitura de Indaiatuba argumentou que o decreto tinha como objetivo organizar o transporte local e garantir a segurança no trânsito, reduzindo riscos de acidentes e protegendo usuários e terceiros.
No entanto, o relator destacou que a competência para legislar sobre trânsito e transporte é privativa da União, conforme o artigo 22 da Constituição Federal. Segundo o entendimento, municípios podem regulamentar e fiscalizar o serviço, mas não podem proibi-lo.
“O exercício da competência municipal para regulamentação não se confunde com autorização para proibição da atividade”, afirmou o desembargador no acórdão.
Decisão segue entendimento do STF
A decisão também se baseia na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no Tema 967 de repercussão geral, que trata da livre iniciativa e da livre concorrência no transporte por aplicativos.
O tribunal paulista citou ainda decisões recentes da Corte Suprema, como a Medida Cautelar na ADI 7.852/SP, reforçando que não há distinção jurídica entre o transporte por aplicativo feito por carros ou motocicletas.
Precedentes envolvendo outros municípios paulistas, como São Paulo e Sorocaba, também foram utilizados como base para o entendimento que garantiu a liberação do serviço em Indaiatuba.











