O dia 24 de setembro ficará marcado para sempre na memória da empresária e influenciadora Caroline Aristides Nicolchi, de Indaiatuba (SP). Depois de quase um mês de espera e de uma disputa judicial, ela finalmente conseguiu mudar o nome da filha de Ariel para Bella.
Por Jéssica Stuque, g1 Campinas e Região
Segundo Caroline, um oficial do cartório — acompanhado de um segurança — foi pessoalmente até sua casa, em um condomínio da cidade, para entregar a nova certidão de nascimento.
“Ainda não tô acreditando! Tô olhando toda hora! Feliz em ver o nomezinho dela no papel oficialmente. Finalmente posso chamar ela pelo nome!”, disse a mãe emocionada ao g1.
Da negativa à Justiça
Caroline contou que se arrependeu de registrar a filha como Ariel após notar que muitas pessoas confundiam o nome com o de um menino. Apesar de ser considerado neutro, ela e o marido temiam que a menina pudesse sofrer bullying no futuro e decidiram pela troca.
O pedido, no entanto, foi negado pelo 28º Cartório de Registro Civil, que não aceitou “arrependimento” como justificativa. A influenciadora então acionou a Justiça e, no dia 17 de setembro, um juiz autorizou a alteração.
No documento judicial apresentado ao g1, a decisão apontou que:
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o casal agiu em conformidade com a Lei 14.382/2022, pedindo a retificação do nome dentro do prazo de 15 dias e pagando a taxa;
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a legislação busca desburocratizar processos de alteração de nome, em respeito ao direito de personalidade e à dignidade humana;
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não há prejuízo a terceiros, já que se trata de uma criança pequena que ainda não pratica atos da vida civil.
Entrega incomum
A influenciadora afirmou ter se surpreendido com a forma como recebeu a certidão.
“Eu achei muito estranho, nunca vi isso na minha vida. Eles vieram até a minha casa entregar. Perguntei o motivo e disseram que era uma cortesia do cartório.”
Para Caroline, a atitude foi uma forma de o cartório se retratar após a recusa inicial.
O que diz a Arpen-SP
Em nota conjunta, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e o 28º Registro Civil esclareceram que a mudança do nome foi deferida exclusivamente em processo judicial, sem participação do cartório como parte.
A entidade destacou que a negativa inicial se baseou no artigo 55, §4º, da Lei de Registros Públicos, que exige a apresentação de contestação fundamentada pelo genitor ausente no ato do registro.
“O registrador cumpre sua função quando se mantém adstrito à letra da lei e das normas regulamentares”, diz a nota.
Ainda segundo a Arpen-SP, a decisão judicial considerou elementos além do alcance do cartório, e por isso a alteração foi autorizada apenas pelo juiz responsável.
Por Jéssica Stuque, g1 Campinas e Região