Alesp aprova isenção de IPVA para motos de até 180 cilindradas a partir de 2026

Alesp aprova isenção de IPVA para motos de até 180 cilindradas a partir de 2026

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, em sessão extraordinária nesta quarta-feira (17), um projeto de lei que isenta do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) as motocicletas de até 180 cilindradas. A medida passa a valer a partir de 2026 e deve beneficiar milhões de motociclistas em todo o estado.

Segundo o Executivo estadual, autor da proposta, o objetivo é reduzir o impacto do imposto sobre quem depende da motocicleta como meio de transporte e ferramenta de trabalho. “O uso de motocicletas é uma realidade nas grandes cidades, por serem veículos mais acessíveis e ágeis no trânsito. Isentar o IPVA desses veículos evita onerar de forma desproporcional quem mais depende deles, muitas vezes de maneira empreendedora, como instrumento de geração de renda”, diz a justificativa do projeto.

O benefício será concedido apenas a veículos que estejam com registro e licenciamento em situação regular. A proposta foi analisada e aprovada em conjunto pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação; de Transportes e Comunicações; e de Finanças, Orçamento e Planejamento.

Cancelamento de débitos de IPVA para PCDs

O mesmo projeto também prevê o cancelamento dos débitos de IPVA referentes ao ano de 2021 de um veículo pertencente a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, além de autistas. A medida vale para contribuintes que tiveram o pedido administrativo de isenção deferido naquele ano, ainda que de forma provisória.

De acordo com o governo estadual, a iniciativa reconhece a boa-fé dos beneficiários que, após decisões judiciais posteriores, passaram a ser cobrados pelo imposto.

Transporte de cadáveres no estado

Na mesma sessão, o plenário da Alesp aprovou o Projeto de Lei 1065/2025, de autoria do deputado Gilmaci Santos (Republicanos), que estabelece novas regras para o transporte de cadáveres no estado de São Paulo.

O texto determina que apenas empresas regularmente instaladas e autorizadas a prestar serviços funerários no município onde ocorrer o óbito ou o sepultamento poderão realizar o transporte e a liberação de corpos em hospitais e Institutos Médicos Legais (IMLs).

Segundo o autor, o objetivo é coibir a atuação de atravessadores que abordam familiares em situação de luto, muitas vezes dentro ou na porta de unidades de saúde, oferecendo serviços sem autorização legal ou controle sanitário.

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