Prefeito sanciona lei que regulamenta circulação de bicicletas elétricas e ciclomotores em Indaiatuba
Nova legislação estabelece regras para circulação de bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e ciclomotores em vias públicas, ciclovias e outros espaços da cidade.
O prefeito de Indaiatuba (SP), Dr. Custódio Tavares (MDB), sancionou na quinta-feira (8) a Lei Municipal nº 8.593/2026, que regulamenta a circulação de bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e ciclomotores nas vias e espaços públicos do município.
A legislação, denominada “Lei Evelyn Daiane Souza Ribeiro”, homenageia a memória da primeira vítima fatal de acidente envolvendo esse tipo de veículo na cidade.
A proposta foi encaminhada pelo Poder Executivo e aprovada em duas votações pela Câmara Municipal antes de receber a sanção do prefeito.
O objetivo da nova lei é organizar a circulação desses veículos, aumentar a segurança de pedestres e condutores, prevenir acidentes e incentivar o uso de meios de transporte sustentáveis.
Onde bicicletas elétricas e autopropelidos podem circular?
De acordo com a nova regulamentação, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos poderão circular apenas em locais autorizados, como:
- Ciclovias e ciclofaixas;
- Ciclorrotas;
- Vias públicas autorizadas;
- Outras áreas regulamentadas pelo município.
Nos locais onde não houver infraestrutura cicloviária, esses equipamentos só poderão circular na pista de rolamento de vias urbanas com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h.
Regras para ciclomotores
Os ciclomotores deverão seguir integralmente as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A nova legislação proíbe expressamente a circulação desses veículos em:
- Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas exclusivas para bicicletas;
- Calçadas e áreas destinadas exclusivamente aos pedestres;
- Parques municipais;
- Outros locais onde houver proibição estabelecida pela autoridade de trânsito.
Fiscalização e sinalização
A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana será responsável por definir os limites de velocidade compatíveis com cada espaço, indicar as vias autorizadas e implantar a sinalização necessária.
O município também poderá criar zonas específicas de micromobilidade, rotas preferenciais e áreas com restrições permanentes ou temporárias de circulação.
A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos municipais, em cooperação com o Sistema Nacional de Trânsito. A prefeitura também deverá promover campanhas educativas para orientar a população sobre a utilização segura desses equipamentos.
Segundo o secretário municipal de Mobilidade Urbana, Diego Vido, a regulamentação é necessária diante do crescimento do uso de veículos elétricos individuais.
“O avanço dessas tecnologias exige regras claras que protejam prioritariamente seus usuários e evitem conflitos nos espaços de circulação”, afirmou.
O prefeito Custódio Tavares destacou que a legislação busca acompanhar a modernização dos meios de transporte sem deixar de lado a segurança viária.
“Nosso foco é garantir que a modernização da mobilidade urbana aconteça sempre ao lado da segurança, da educação no trânsito e do respeito ao cidadão indaiatubano”, declarou.
A nova lei estabelece as diretrizes para a circulação desses veículos, enquanto a definição de vias autorizadas, sinalização e eventuais zonas específicas ficará a cargo da administração municipal.











