Nova regra proíbe bisnagas compartilhadas de molhos em estabelecimentos de SP a partir de domingo
Portaria determina que ketchup, mostarda, maionese e outros condimentos para sanduíches e salgados sejam oferecidos em embalagens individuais de uso único. Regra vale para todo o Estado de São Paulo.
As tradicionais bisnagas compartilhadas de ketchup, mostarda e maionese terão de sair das mesas e balcões de estabelecimentos de alimentação do Estado de São Paulo a partir deste domingo (4).
A mudança faz parte de uma nova regulamentação sanitária que determina que molhos, condimentos e temperos destinados a sanduíches, salgados e alimentos similares sejam oferecidos aos consumidores em embalagens individuais de uso único.
A determinação consta da Portaria CVS nº 3/2026, do Centro de Vigilância Sanitária (CVS), vinculado à Secretaria de Estado da Saúde. Publicada no Diário Oficial em 6 de julho, a norma estabeleceu prazo de 90 dias para adequação dos estabelecimentos e substitui a regulamentação que estava em vigor desde 2013.
Apesar da mudança, o texto da portaria não utiliza a palavra “bisnaga” e também não determina especificamente o uso de sachês.
O artigo 75 estabelece que “condimentos, molhos e temperos para sanduíches, salgados e similares” devem ser oferecidos em “embalagens individuais de uso único”.
Na prática, recipientes compartilhados entre diferentes consumidores, como as tradicionais bisnagas deixadas sobre mesas ou balcões, deixam de atender à nova exigência. Os sachês individuais são uma das alternativas possíveis, mas não são apontados pela norma como a única solução.
O que muda nos estabelecimentos
A portaria não detalha todas as situações que podem ocorrer no dia a dia dos serviços de alimentação. Não há, por exemplo, uma regra específica no artigo 75 sobre dispensers manipulados exclusivamente por funcionários ou sobre o fracionamento prévio dos molhos em pequenos recipientes descartáveis.
O ponto estabelecido pela norma é que o produto oferecido ao consumidor para acompanhar sanduíches, salgados e alimentos similares esteja em embalagem individual e de uso único.
A determinação vale para todo o Estado de São Paulo e alcança os chamados serviços de alimentação, categoria que inclui estabelecimentos que preparam, manipulam, armazenam, distribuem, comercializam ou entregam alimentos preparados para consumo.
A regra não impede que supermercados e outros comércios continuem vendendo garrafas ou bisnagas de ketchup, mostarda e maionese. A mudança se refere à forma como esses produtos são disponibilizados aos consumidores pelos serviços de alimentação.
Estabelecimentos podem ser penalizados
O descumprimento das normas sanitárias pode resultar nas penalidades previstas no Código Sanitário do Estado de São Paulo, que incluem advertência, multa, apreensão de produtos e interdição de equipamentos ou do próprio estabelecimento, dependendo da infração.
De forma geral, as multas previstas no Código Sanitário variam de 10 a 10 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs).
Em 2026, cada UFESP está fixada em R$ 38,42. Dessa forma, os limites gerais das multas vão de R$ 384,20 a R$ 384,2 mil.
Isso não significa, porém, que um estabelecimento flagrado utilizando uma bisnaga compartilhada receberá automaticamente uma multa nesses valores. A faixa corresponde aos limites gerais previstos pela legislação sanitária estadual.











