Condutores de ciclomotores terão até dezembro de 2025 para se adequar às novas regras; capacete, placa e habilitação serão obrigatórios em 2026
Por Marina Verenicz / Portal Infomoney
Condutores de ciclomotores, veículos elétricos ou a combustão com velocidade limitada a 50 km/h terão até 31 de dezembro de 2025 para se adaptar às novas regras de trânsito. A partir de 1º de janeiro de 2026, o uso de capacete, habilitação e placa será obrigatório em todo o Brasil.
A medida, segundo o governo federal, tem como objetivo reduzir acidentes e organizar o tráfego urbano, especialmente em grandes centros como Rio de Janeiro e São Paulo, onde o uso desses veículos cresceu de forma acelerada nos últimos anos.
De acordo com dados do setor obtidos pela TV Globo, as vendas de ciclomotores elétricos aumentaram 32% no país nos primeiros oito meses de 2025 e 72% apenas na capital paulista.
O que muda
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define os ciclomotores como veículos de duas ou três rodas, com potência de até 4 mil watts e velocidade máxima de 50 km/h. Atualmente, boa parte dos condutores circula sem identificação, capacete ou habilitação, o que dificulta a fiscalização.
Com a nova regulamentação, passam a valer as seguintes exigências:
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Capacete obrigatório: item de segurança passa a ser exigido para todos os condutores e passageiros;
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Placa e registro: os veículos deverão ser emplacados e possuir documento, assim como as motocicletas;
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Habilitação: será obrigatória a categoria A (para motos) ou a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores), considerada mais simples;
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Circulação restrita: continua proibido trafegar em ciclovias e ciclofaixas, e a fiscalização será reforçada.
As autoridades de trânsito poderão multar e apreender os veículos que não estiverem dentro das normas.
Por que a mudança
O crescimento no número de ciclomotores e bicicletas elétricas sem registro tem provocado problemas de segurança e conflitos no trânsito, especialmente em regiões com grande fluxo de pedestres e ciclistas.
O objetivo das novas regras é distinguir os diferentes tipos de veículos e garantir que apenas os modelos devidamente regularizados possam circular em vias públicas.
Durante 2025, a fiscalização será gradual, com campanhas educativas antes da aplicação das punições.
O que não muda
As mudanças não se aplicam a bicicletas elétricas com pedal assistido, patinetes e monociclos elétricos — os chamados autopropelidos, que atingem até 32 km/h.
Para esses, continuam valendo as regras atuais, que variam conforme a regulamentação de cada município.











